Bolsonaro isenta consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz em até 100%
Durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite desta quarta-feira, 8, presidente falou sobre a medida.
Durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite desta quarta-feira, 8, presidente falou sobre a medida.
Por Visual News Noticias / Sérgio Ferreira
Outra medida emergencial de mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8. Sob a forma de medida provisória (MP), a ação visa isentar os consumidores de baixa renda do pagamento das contas de luz.
O ministério informou que, dessa forma, “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social (TS), e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”.
Apesar de as MPs terem força de lei assim que publicadas, é preciso que o Congresso Nacional também aprove o texto em até 120 dias para sua implementação. No entanto, em razão do estado de calamidade pública decretado, houve uma alteração na legislação, que reduziu esse tempo para 16 dias.
De acordo com o documento divulgado pelo governo, a isenção no pagamento da conta de luz trará:
A decisão de isentar a tarifa de energia elétrica aos consumidores de baixa renda também foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem. O objetivo principal com a medida é de amenizar os efeitos econômicos da crise de coronavírus no Brasil.
Soma-se a isso a declaração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anaeel) de 25 de março, que proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento elétrico das residências por falta de pagamento. Porém, orientou que os consumidores não deixassem de pagar as faturas mensais.
Fonte : editalconcursosbrasil
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